Abrir a própria empresa é o sonho de inúmeros brasileiros, no entanto, este não é o sonho mais simples de ser realizado. Manter a empresa legalizada é dever de todo empreendedor que deseja garantir o sucesso do negócio.
A Inscrição Estadual é um número de cadastro dos contribuintes do ICMS e identifica o estabelecimento como regularizado. Aprender o que é este número e para o que serve, ajudará a sua empresa a evitar problemas com a Receita Estadual. Para isso, confira a seguir o artigo produzido pelo Abertura Simples com todas as informações sobre a Inscrição Estadual.
O que é Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual, também conhecida como IE, é um número composto por nove dígitos liberado pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e serve como um registro da empresa no cadastro para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Semelhante ao CNPJ, a Inscrição Estadual é usada no processo de regularização com a Receita Federal.
Todas as empresas que atuam com repasse de mercadoria precisam pagar o ICMS. No entanto, para realizar o pagamento é necessário possuir cadastro na Inscrição Estadual.
A Inscrição Estadual serve para que o governo consiga calcular a quantidade de impostos que a empresa precisará pagar por cada venda realizada. Sendo assim, serve para que o governo consiga ter um controle maior sobre a circulação de produtos e serviços no Brasil e impeça que haja sonegação tributária.
Cada número da Inscrição Estadual possui uma finalidade e serve para sua identificação:
- Os dois primeiros dígitos representam a identificação do estado no qual foi realizado o cadastro;
- Os seis dígitos seguintes representam o número que serve como a identificação a empresa cadastrada;
- O último dígito é um número de verificação da autenticidade e validade da IE.
Para que serve a Inscrição Estadual?
O cadastro na IE serve, justamente, para o recolhimento do ICMS. Além disso, por meio da IE, a empresa poderá emitir notas fiscais. Ou seja, em frente a Receita Federal, a empresa está mais regularizada.
Por meio da Inscrição Estadual, sua empresa também garante mais segurança ao cliente no momento da compra. Afinal, o comprador poderá consultar a regularidade da sua empresa e, em caso de algum problema, ele poderá recorrer. A IE ainda garante o cumprimento da qualidade dos seus produtos.
Com a Inscrição Estadual, as empresas, ainda, conseguem emitir nota fiscal, tanto de venda ou de produto, e contribuir com o ICMS.
Quais empresas devem ter cadastro na Inscrição Estadual?
O número da IE não é obrigatória para todas as empresas. O cadastro, na realidade, é restrito a, apenas:
- instituições que comercializam produtos, seja presencialmente ou online;
- prestadoras de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal;
- prestadoras de serviços de comunicação.
E quais empresas não precisam ser cadastradas na Inscrição Estadual?
Existem exceções a todas as regras. Nem todas as empresas onlines necessitam ter um número de IE. Se a venda for realizada de forma online, mas não ocorre nenhuma entrega de produto físico ao cliente final, a empresa não precisará ter Inscrição Estadual. Infoprodutos, cursos online e congressos são alguns exemplos. Isto acontece pois, tanto cursos online quanto cursos presenciais não precisam de transporte e armazenamento, dessa maneira, não é necessário pagar o ICMS. Contudo, caso a empresa venda produtos digitais ou serviços, será necessário obter uma Inscrição Municipal.
Além disso, empresas que prestam serviços, tanto de forma online quanto offline, não precisam deste tipo de registro. Contudo, a empresa será obrigada a emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NF-S).
O MEI precisa ter Inscrição Estadual?
Assim como os outros regimes jurídicos, nem sempre será necessário que o MEI tenha o número da IE. Apenas os microempreendedores individuais enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços” necessitam do cadastro na Inscrição Estadual.
No entanto, diferente dos outros regimes, o cadastro acontece de maneira automática assim que o MEI formaliza ou atualiza os dados cadastrais no Portal do Empreendedor, indicando uma atividade de comércio ou indústria.
Como funciona a cobrança de tributos?
Essa dúvida pode ser explicada pela complexidade dos sistemas fiscais e tributários no Brasil, em que a cobrança dos tributos é dividida em três instâncias:
- Federação: que calculam o Imposto de Renda, dentre outros tributos federais;
- Estados: que cobram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros tributos estaduais;
- Municípios:, que se encarregam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros impostos municipais.
Enquanto o CNPJ tem sua tributação fiscalizada e cobrada pela instância federal, ele não é suficiente para algumas empresas. Por exemplo, os negócios dos quais é exigido o pagamento do ICMS precisam realizar a Inscrição Estadual do MEI, pois são os estados que fiscalizam o pagamento desse imposto.
Não manter o pagamento de tributos em dia pode incorrer em multas e outras penalidades, o que pode desestabilizar suas operações.
Diferenças entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal
De maneira geral, a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal é que a primeira está diretamente ligada ao Governo do Estado em que a empresa está localizada, enquanto a segunda, ao Município.
Além disso, a Inscrição Estadual é obrigatória apenas para contribuintes do ICMS, enquanto a Inscrição Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas.
Como emitir a Inscrição Estadual?
O cadastro na Inscrição Estadual pode ser realizado pela Internet, de maneira rápida e simples, pelo portal da RedeSim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Para isso, você deverá:
A Inscrição Estadual pode ser feita pela internet por meio do portal da RedeSim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios):
- Acessar o portal da RedeSim;
- Ir para a área “Já possuo Pessoa Jurídica”;
- Clicar em Serviços;
- Depois, selecionar a opção “Demais serviços”;
- Clique em “Inscrições tributárias” e, então, em “Solicite sua inscrição”;
- Em seguida, o RedeSim irá redirecionar o usuário para o site da Receita Federal. Após, é necessário apenas seguir os passos indicados por lá.
Para obter a Inscrição Estadual, você precisará dos seguintes dados:
- CNPJ;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço de empresa e residência;
- Fotos do estabelecimento;
- Alvará de funcionamento;
- E-mail válido.
Ressaltamos que, para quem é MEI, a emissão do número da IE acontece automaticamente depois da abertura da empresa.
Como emitir comprovante de Inscrição Estadual?
Caso você queira encontrar o número de cadastro da IE da sua empresa, ou até de uma outra empresa, saiba que o processo também pode ser feito pela internet. Basta apenas:
- Acessar a página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal;
- Inserir o CNPJ da empresa;
- Clicar em “Consultar” e pronto: um comprovante com o número da Inscrição Estadual vai aparecer.
Como consultar a Inscrição Estadual?
Outra maneira de encontrar o número da IE é por meio do site do SINTEGRA. Para isso, basta:
- Acessar o site da SINTEGRA;
- No mapa do Brasil exibido na tela, clique sobre o Estado (UF) em que a IE está cadastrada ou na lista de Estados à direita;
- Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF. Então, clique em consultar;
- Em seguida, serão exibidas as informações do cadastro.
Como consultar a Inscrição Estadual pelo CNPJ?
Também no site do SINTEGRA, é possível realizar a consulta da IE por meio do CNPJ. Confira a seguir o passo a passo:
- Acesse o site da SINTEGRA ;
- Clique no estado da empresa que deseja efetuar a consulta;
- Preencha o número do CNPJ;
- Faça a verificação reCAPTCHA da SEFAZ;
- Caso a empresa tenha IE, a SEFAZ irá informar o número da Inscrição Estadual e a condição da inscrição deverá constar como “Habilitada”.